Governo solta o teto de 45 horas
A partir de setembro de 2026, as inspetorias do trabalho no Japão deixam de exigir de forma automática que as empresas mantenham as horas extras abaixo de 45 por mês. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar anunciou a mudança no dia 19 de agosto. O teto legal em si não some: o que cai é a orientação uniforme que, na prática, empurrava todas as companhias para o mesmo limite.
Pela Lei de Normas Trabalhistas, a jornada padrão continua sendo de oito horas por dia e 40 por semana. Com o acordo 36 (saburoku), a empresa pode somar até 45 horas extras no mês e 360 no ano. Se houver cláusula especial firmada entre patronal e trabalhadores, o teto sobe para menos de 100 horas no mês, incluindo trabalho em feriados, e 720 horas no ano. Mesmo nesses casos, as inspetorias pediam que o extra ficasse em 45 horas. Essa exigência extra, que não estava na lei, é o que deixa de valer de forma automática.
O que muda na fiscalização
A partir de 1º de setembro, o foco da inspeção passa a ser se a empresa cumpre as medidas de proteção à saúde previstas no próprio acordo: entrevistas com médico, intervalos e acompanhamento de quem acumula jornada longa. O ministério diz que, se houver risco claro de sobrecarga, a orientação para reduzir horas continua. Também pretende pressionar empresas que fazem hora extra sem acordo formal a regularizarem o 36, em vez de operar na ilegalidade.
A mudança entra no pacote de crescimento aprovado em julho e atende a pedidos do empresariado e de parte dos trabalhadores que querem mais horas em um mercado com falta de gente. A primeira-ministra Sanae Takaichi defende a flexibilização e afirma que não se trata de estimular o excesso de trabalho. O ministério usa a mesma linha: o recuo da orientação uniforme “não existe para fomentar a sobrecarga”.

A crítica dos sindicatos
A Confederação Nacional de Sindicatos (Zenroren) pediu a retirada da medida. Para a entidade, o governo abre um atalho para a volta da jornada longa, depois de anos da reforma do estilo de trabalho que tentou cortar o karoshi. O jornal Asahi classificou a decisão como um recuo em relação à política iniciada no governo Abe. O argumento é simples: a cláusula especial já é uma exceção; transformar essa exceção em rotina deixa o trabalhador perto da linha associada a doenças por excesso de trabalho.
O Japan Times resumiu o debate em uma pergunta que circula no país: o Japão está desfazendo a reforma da jornada? A resposta oficial é que a lei não muda e que a saúde continua no centro da fiscalização. A resposta prática, segundo críticos, é que sem a pressão uniforme de 45 horas muitas empresas vão usar o teto de quase 100 horas com mais liberdade.
O que isso significa no dia a dia
Para quem já tem cláusula especial, a empresa deixa de ouvir, como regra, que precisa voltar às 45 horas. Para quem ainda não tem acordo 36, a inspeção deve cobrar a formalização. Para o trabalhador, o risco e a oportunidade andam juntos: pode haver mais espaço para horas pagas em setores com falta de pessoal, e também mais pressão para aceitar jornadas longas sob o argumento de “acordo entre as partes”.
O limite legal de 45 horas no acordo comum e o de quase 100 horas na cláusula especial continuam escritos na lei. O que o governo abandona é a regra informal que fazia o teto menor valer para todo mundo. O efeito real vai aparecer no chão de fábrica e no escritório a partir de setembro, quando as inspetorias começarem a aplicar o novo critério.